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Decreto 7.198 de 2 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:
Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010