Decreto nº 7.198 de 2 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação do Consulado do Brasil em Saint Georges de l´Oyapock, na Guiana Francesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado do Brasil em Saint Georges de l´Oyapock, na Guiana Francesa.
Art. 2º
Fica incluída a localidade constante do art. 1º deste Decreto na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 16.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010