Artigo 3º do Decreto nº 71.236 de 11 de Outubro de 1972
Dispõe sobre o Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere o artigo 2º da Lei n] 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo - Serviços Auxiliares é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas, distribuídas as classes respectivas pela escala de níveis na forma do Anexo: 1) Agente Administrativo, designada pelo Código SA-801; 2) Datilógrafo, designada pelo código SA-802; 3) Oficial de Chancelaria, designada pelo código SA-803.