Artigo 14 do Decreto nº 71.236 de 11 de Outubro de 1972
Dispõe sobre o Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere o artigo 2º da Lei n] 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Haverá progressão funcional dos ocupantes de cargos da classe B da Categoria Funcional de Datilógrafo para a classe D da Categoria Funcional de Agente Administrativo.