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Decreto 71.200 de 4 de Outubro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 256.030-71 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
. É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia e Ciências da Faculdade de Ciências, Letras e Pedagogia da Universidade Mackenzie, mantida pelo Instituto Mackenzie, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1972