Artigo 30 do Decreto nº 7.099 de 4 de Fevereiro de 2010
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Compete ao Alto-Comando da Aeronáutica elaborar as listas de escolha para as promoções aos postos de oficial-general, de acordo com regimento próprio e instruções específicas emitidas em ato do Comandante da Aeronáutica, em consonância com o estabelecido na Lei nº 5.821, de 1972.