Decreto nº 7.048 de 23 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 115 do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O art. 115, do Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 115 Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão até 31 de dezembro de 2010 para se adequarem às regras estabelecidas neste Decreto e demais atos complementares. Parágrafo único. O uso, nos produtos, do selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será permitido a partir do momento que o produtor for considerado em conformidade com as regras de que trata o caput deste artigo, por Organismo de Avaliação da Conformidade credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Reinhold Stephanes Jose Gomes Temporão Miguel Jorge Izabella Monica Vieira Teixeira Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009