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Decreto nº 7.010 de 24 de Março de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento para a construção de um pontilhão, Rede Mineira de Viação.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de março de 1943, 120º da Independência e 53º da República.


Art. unico

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um pontilhão de 7 m de vão livre sobre o córrego Lagoa, no km 1.075+800, linha de Patrocínio Ouvidor, da Rede Mineira de Viação.

Parágrafo único

As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 110:291$4 (cento e dez contos duzentos e noventa e um mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da Rede, aos termos da letra b da lei n. 475, de 17 de agosto de 1937.


GETULIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.6.1941