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Decreto 7.010 de 16 de Novembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, DECRETA:
Brasília, 16 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2009