Decreto de 14 de Julho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 415.079.117,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 14 de Julho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.672, de 24 de junho de 1998, DECRETA:
Brasília, 14 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 415.079.117,00 (quatrocentos e quinze milhões, setenta e nove mil, cento e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, na forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1998