Decreto nº 694 de 8 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de complementação econômica; Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 27 de julho de 1992, a pedido da Representação do Brasil, a Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.12.1992