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Artigo 1º do Decreto nº 6.930 de 6 de Agosto de 2009

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

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Art. 1º

O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, será composto por vinte conselheiros, a saber: (...) § 1º Os membros titulares do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção serão designados pelo Presidente da República e os seus suplentes, pelo Presidente daquele Conselho. (...) § 4º Os representantes dos órgãos não-governamentais terão mandato de dois anos, permitida a recondução. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 6.930 /2009