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Artigo 5º do Decreto nº 6.906 de 21 de Julho de 2009

Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 6.906 /2009