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Artigo 3º do Decreto nº 6.906 de 21 de Julho de 2009

Estabelece a obrigatoriedade de prestação de informações sobre vínculos familiares pelos agentes públicos que especifica.

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Art. 3º

As declarações serão analisadas pela Controladoria-Geral da União com vistas à identificação de possível prática de nepotismo e adoção das medidas cabíveis, nos termos de ato normativo a ser editado pelo Poder Executivo federal.

Art. 3º do Decreto 6.906 /2009