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Decreto 68.750 de 15 de Junho de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1971