Decreto nº 68.591 de 5 de Maio de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto que concedeu à emprêsa Bally Limitada (sociedade Comercial) autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 14.726, de 16 de março de 1921 , que concedeu à emprêsa Bally Limitada (Sociedad Comercial) com sede em Buenos Aires, Argentina, autorização para funcionar no Brasil e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que consta do processo MIC-05.308-71.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EMÍLIO G. MÉDICI Luiz de Magalhães Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1971