Artigo 3º do Decreto nº 6.844 de 7 de Maio de 2009
Testo para impressão Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. da 16 da Lei nº 11.906, de 2009, ficam transferidos, na forma do Anexo III, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: trinta e um DAS 101.2 e três DAS 101.1.