Artigo 2º do Decreto nº 6.844 de 7 de Maio de 2009
Testo para impressão Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009 , ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o IPHAN: treze DAS 101.1; e
II
do IPHAN para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: treze DAS 102.1.