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Decreto 6.811 de 31 de Março de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio 2003, DECRETA:
Brasília, 31 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.5; e
II
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República: um DAS 102.5.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo II ao Decreto nº 4.625, de 21 de março de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto , e o Anexo II ao Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007 , na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Bernando Silva Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2009