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Artigo 2º do Decreto nº 6.790 de 6 de Março de 2009

Dá nova redação aos arts. 24, 25, 27 e 44 do Decreto nº 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.790 de 6 de Março de 2009