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Artigo 816-a, Inciso V do Regulamento aduaneiro | Decreto nº 6.759 de 5 de Fevereiro de 2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 816-a

Fica concedida, nos termos, limites e condições estabelecidos na legislação específica, isenção de tributos federais incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa das Confederações Fifa 2013, da Copa do Mundo Fifa 2014, e das atividades relacionadas a organização e realização desses eventos, tais como ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 2º, caput, incisos V e VI ; e art. 3º, caput) : (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

I

alimentos, suprimentos médicos, inclusive produtos farmacêuticos, combustível e materiais de escritório; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

II

troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

III

material promocional, impressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem distribuídos gratuitamente ou utilizados nesses eventos; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

IV

bens dos tipos e em quantidades normalmente consumidos em atividades esportivas da mesma magnitude; e (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

V

outros bens não duráveis, assim considerados aqueles cuja vida útil seja de até um ano. (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Parágrafo único

A isenção de que trata este artigo abrange os seguintes impostos, contribuições e taxas ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 3º, § 1º ): (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

I

Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na importação; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

II

Imposto de Importação; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

III

Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

IV

COFINS-Importação; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

V

Taxa de utilização do Siscomex; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

VI

Taxa de utilização do Mercante; (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

VII

Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

VIII

CIDE-combustíveis. (Incluído pelo Decreto nº 8.010, de 2013)

Art. 816-a, V do Regulamento aduaneiro - Decreto 6.759 /2009