Decreto de 16 de Janeiro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da habilitação em Artes Cênicas da Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná.
Decreto de 16 de Janeiro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.005572/90-97, do Ministério da Educação, DECRETA:
Brasília, 16 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Artes Cênicas, licenciatura plena, do Curso de Educação Artística, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná, mantida pelo Governo do Estado, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.1.1992