Decreto 67.441 de 26 de Outubro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 32.175, de 1969, DECRETA:
Brasília, 26 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, com sede em Arroio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1970