Decreto de 28 de Abril de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Assistencial e Promocional da Pastoral da Oração de Viçosa, com sede na cidade de Viçosa/MG, e outras entidades.
Decreto de 28 de Abril de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:
Brasília, 28 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I
ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL DA PASTORAL DA ORAÇÃO DE VIÇOSA com sede na cidade de Viçosa, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 26.121.087/0001-49 (Processo MJ nº 14.157/96-40);
II
ASSOCIAÇÃO DE AMPARO AO ENFERMO DE RIO BOM, com sede na cidade de Rio Bom, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.659.233/0001-25 (Processo MJ nº 17.792/93-81);
III
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA E ENSINO PROFISSIONALIZANTE DE SETE LAGOAS, com sede na cidade de Sete Lagoas, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.603.949/0001-56 (Processo MJ nº 20.492/97-40);
IV
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE SANTA FÉ, com sede na cidade de Santa Fé, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.274.678/0001-97 (Processo MJ nº 15.100/93-15);
V
CASA DA CRIANÇA DE COSMÓPOLIS, com sede na cidade de Cosmópolis, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.085.133/0001-86 (Processo MJ nº 15.154/93-44);
VI
CASA DIVINA PROVIDÊNCIA, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 30.140.784/0001-14 (Processo MJ nº 77.688/77);
VII
CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITANHÉM, com sede na cidade de Itanhém, Estado da Bahia, portador do CGC nº 13.247.150/0001-46 (Processo MJ nº 15.433/96-51);
VIII
CENTRO ESPÍRITA PAI JOAQUIM DE ARUANDA, com sede na cidade de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 00.104.220/0001-65 (Proc. MJ nº 6.093/96-11);
IX
CRECHE SÃO JUDAS TADEU, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.195.684/0001-96 (Processo MJ nº 132/98-11);
X
EDUCANDÁRIO ROSA MÍSTICA, com sede na cidade de Tietê, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 46.905.766/0001-16 (Processo MJ nº 10.833/94-90);
XI
FUNDAÇÃO JAIME CÂMARA, com sede na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, portadora do CGC nº 86.864.204/0001-96 (Processo MJ nº 4.242/98-52);
XII
IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE PADRE NICANOR MERINO, com sede na cidade de Torrinha, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.720.845/0001-27 (Processo MJ nº 18.522/97-76);
XIII
RECANTO SOMOS TODOS IRMÃOS, com sede na cidade de Maringá, Estado do Paraná, portador do CGC nº 77.641.439/0001-28 (Proc. MJ nº 15.914/97-10);
XIV
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, com sede na cidade de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.884.924/0001-53 (Processo MJ nº 3.819/98-72);
XV
SOCIEDADE DAS DAMAS DE CARIDADE DA VILA VICENTINA, com sede na cidade de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.278.874/0001-34 (Processo MJ nº 25.263/94-97).
Art. 2º
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1998