Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no Banco Dibens S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Brasília, 27 de abril 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital social do Banco Dibens S.A., sediado em São Paulo (SP), com o conseqüente reflexo no capital social da Dibens S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e da Dibens Leasing S.A. Arrendamento Mercantil.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências, necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1998