Decreto 658 de 24 de Setembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de complementação econômica; Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 13 de setembro de 1991, a pedido das Representações da Argentina e do Brasil, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Luiz Felipe de Seixas Correa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1992