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    3. Decreto 658 de 24 de Setembro de 1992

    Coração para favoritarDecreto 658 de 24 de Setembro de 1992

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo de complementação econômica; Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 13 de setembro de 1991, a pedido das Representações da Argentina e do Brasil, a Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, DECRETA:

    Brasília, 24 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


    Art. 1º

    A Ata de Retificação do Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Luiz Felipe de Seixas Correa

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1992