Decreto nº 6.476 de 4 de Novembro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Compositores e Autores.
O presidente da República: Atendendo ao que requereu a Associação Brasileira de Compositores e Autores, com sede nesta Capital, a qual satisfez às exigências do art. 1º, da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Associação Brasileira de Compositores e Autores, com sede nesta Capital.
Getulio VARGAS Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1940