Decreto nº 64.697 de 13 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Educandário de Menores de Pinhal, com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 62.536, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário de Menores de Pinhal, com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1969