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Decreto nº 64.697 de 13 de Junho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Educandário de Menores de Pinhal, com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 62.536, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário de Menores de Pinhal, com sede em Pinhal, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1969