Decreto nº 64.580 de 27 de Maio de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

Declara de utilidade pública o Ginásio Santo Antônio de Jesus com sede em Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 21.487, de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do a rtigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Ginásio Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia.


A. COSTA E SILVA Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1969