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    Decreto 6.423 de 4 de Abril de 2008

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETO:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 4 de abril de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    O inciso XVIII do art. 1º do Decreto nº 6.402, de 17 de março de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XVIII - Linha de Transmissão Curitiba - Joinville Norte, em 230 kV, localizada nos Estados do Paraná e de Santa Catarina;" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge Edison Lobão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2008

    Não remover!