Decreto de 23 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 23 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts, 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961. DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I
CRECHE FERNANDA GUIMARÃES DE C. AMARAL, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.502.591/0001-99 (Processo MJ nº 13.543/97-69);
II
FUNDAÇÃO SARA NOSSA TERRA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.089.913/0001-26 (Processo MJ nº 813/95-37).
Art. 2º
As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1997