Decreto 6.375 de 19 de Fevereiro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha celebraram, em Berlim, em 17 de fevereiro de 2005, um Acordo sobre Co-Produção Cinematográfica; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 288, de 23 de outubro de 2007; DECRETA:
Brasília, 19 de fevereiro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Co-Produção Cinematográfica, celebrado em Berlim, em 17 de fevereiro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição , acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2008