Decreto nº 63.411 de 11 de Outubro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 54.307, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1968