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    Decreto nº 63.411 de 11 de Outubro de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 54.307, de 1968, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Portuguêsa de Beneficência de Niterói, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1968