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  3. Decreto 6.337 de 31 de dezembro de 2007

Coração para favoritarDecreto 6.337 de 31 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:

Brasília, 31 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119ºda República.


Art. 1º

O inciso III do art. 1º do Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III deste Decreto." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Arno Hugo Augustin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007 - Edição extra