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Decreto 6.337 de 31 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, DECRETA:
Brasília, 31 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119ºda República.
Art. 1º
O inciso III do art. 1º do Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "III - destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM, relacionados no Anexo III deste Decreto." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Arno Hugo Augustin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007 - Edição extra