Artigo 113 do Decreto nº 6.323 de 27 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 113
Os produtos apreendidos ou condenados poderão ser aproveitados para outros fins, a critério da autoridade julgadora.