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Artigo 3º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 36.226.927,00, em favor do Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, da Presidência da República e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º fica alterada a receita do Conselho Administrativo de Defesa Econômica na forma indicada no Anexo lII deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1997