Artigo 2º do Decreto de 19 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 36.226.927,00, em favor do Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, da Presidência da República e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificado.