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Artigo 1º do Decreto de 19 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 36.226.927,00, em favor do Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, da Presidência da República e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério da Justiça, do Tribunal de Contas da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Ministério da Marinha, do Ministério da Aeronáutica, da Presidência da República e do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito suplementar no valor global de R$ R$ 36.226.927,00 (trinta e seis milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e sete reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1997