Decreto nº 62.590 de 24 de Abril de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a "Associação dos Funcionários Municipais de Pôrto Alegre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 51.366, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º "in fine" da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º "in fine"" do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Associação os Funcionários Municipais de Pôrto Alegre", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1968 e retificado em 6.5.1968