Decreto nº 62.589 de 24 de Abril de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 19.269, de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de abril de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Mirassol", com sede em Mirassol, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.1968