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Decreto nº 62.451 de 22 de Março de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, o "Patronato e Ginásio Industrial Madre Mazzarello", com sede em Ribeirão Prêto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 33.913 de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Patronato e Ginásio Industrial Madre Mazzarello", com sede em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1968 e retificado no DOU de 4.4.1968