Decreto nº 62.360 de 7 de Março de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declaro de utilidade pública o "Movimento de Educação de Base - M.E.B.", com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 32.067, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de março de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961 o "Movimento de Educação de Base - M. E. B", com sede no Estado da Guanabara.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1968 e retificado no DOU de 15.3.1968