Decreto nº 62.267 de 14 de Fevereiro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública o "Centro de Letras do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo nº 59.821, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de fevereiro de 1958; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , o "Centro de Letras do Paraná", com sede em Curitiba, Estado do Paraná.


A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1968