Artigo 3º do Decreto de 5 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00, em favor do Ministério do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, na forma indicada no Anexo Il deste Decreto, no montante especificado.