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Artigo 11 do Decreto nº 62.163 de 19 de Janeiro de 1968

Define a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 11

No desempenho de suas funções, o Ministro de Estado dispõe da assistência direta e imediata de:

I

Gabinete do Ministro;

II

Consultor Jurídico;

III

Divisão de Segurança e Informações.

§ 1º

As atribuições dos Órgãos a que se refere êste artigo são as estabelecidas no Decreto-lei nº 200, e respectiva regulamentação.

§ 2º

A assistência de que trata êste artigo é extensiva ao Secretário-Geral e a outras autoridades designadas pelo Ministro.

Art. 11 do Decreto 62.163 /1968