JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "São João", Data Pedra, situado no Município de Mirador, Estado do Maranhão, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São João", Data Pedra com área de 907,6718 ha (novecentos e sete hectares, sessenta e sete ares e dezoito centiares), situado no Município de Mirador, objeto da Matrícula nº 42, fls. 42, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Mirador, Estado do Maranhão.

Art. 1º do Decreto /1997