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Decreto nº 61.601 de 24 de Outubro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Vila dos Velhinhos de Sorocaba" com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 60.859. de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É" declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961 a "Vila dos Velhinhos de Sorocaba" com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967

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