JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 61.601 de 24 de Outubro de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 60.859. de 1965, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 24 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. unico

    É" declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517 de 2 de maio de 1961 a "Vila dos Velhinhos de Sorocaba" com sede em Sorocaba, Estado de São Paulo.


    A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1967