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Decreto nº 61.549 de 17 de Outubro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Sociedade Filantrópica Evangélica do Maranhão" com sede em São Luíz, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 34.278 de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de outubro de 1967;146º da Independência e 79º da República.


Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Filantrópica Evangélica do Maranhão", com sede em São Luíz, Estado do Maranhão.


A. COSTA E SILVA Hélio Antonio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1967

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