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Decreto nº 61.518 de 12 de Outubro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 55.844, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. unico

É Declarado de Utilidade pública, no têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Centro de Assistência Social São Vicente de Paulo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


A COSTA E SILVA Hélio Antônio Scarabôtolo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1967