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Decreto nº 6.143 de 3 de Julho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 20 de junho de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 20 de dezembro de 1980, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 20 de junho de 2007, em Montevidéu, o Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 20 de junho de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007

Anexo

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 ASSINADO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Trigésimo Sétimo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos governos segundo poderes que lhes foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

Tendo em vista a conveniência de fazer coincidir a vigência dos termos estipulados no Trigésimo Sexto Protocolo Adicional com as condições gerais fixadas para o comércio bilateral para o setor automotivo estabelecidas no Trigésimo Quinto Protocolo Adicional.

RESOLVEM:

Artigo 1º Estender a vigência do Trigésimo Sexto Protocolo Adicional até 30 de junho de 2008.

Artigo 2º O presente Protocolo Adicional entrará em vigor de forma simultânea na data em que as Partes notificarem a Secretaria-Geral da ALADI sobre a conclusão das formalidades jurídicas necessárias em cada uma delas para sua aplicação.

A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos textos igualmente válidos. (a.) Pelo Governo da República Argentina: Juan Carlos Olima; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Humberto de Brito Cruz.