Decreto nº 61.251 de 30 de Agosto de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acôrdo com a faculdade que lhe outorga o artigo 83, da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, com sede no Rio de Janeiro, fundado em 21 de outubro de 1938, é reconhecido ex ofício, como de utilidade pública.
Art. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1967