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Decreto nº 61.251 de 30 de Agosto de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , de acôrdo com a faculdade que lhe outorga o artigo 83, da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

O Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, com sede no Rio de Janeiro, fundado em 21 de outubro de 1938, é reconhecido ex ofício, como de utilidade pública.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1967